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Por Maristela Wentz Barboza

O local onde os trabalhadores/servidores desenvolvem suas atividades laborativas deve ser um ambiente saudável. Contudo, a realidade vivenciada por muitos se distancia desse ideal faltando muitas vezes civilidade, educação e respeito.

Em nossa caminhada profissional, quantas vezes ouvimos a frase: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”? Condutas assim – antigamente toleradas – têm sido refutadas pelas novas gerações.
No entanto, muitas pessoas ainda ignoram ou possuem uma ideia distorcida sobre situações que configuram o assédio moral, acreditando que seus direitos trabalhistas são restritos ao pagamento pelo empregador.
Infelizmente, os adoecimentos mentais relacionados ao trabalho aumentaram de forma significativa nas últimas décadas: muitos trabalhadores acabam desenvolvendo doenças ocupacionais como ansiedade, depressão ou síndrome de Burnout por sofrerem algum tipo de assédio moral.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST): “assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”.

Ainda, Sérgio Pinto Martins ensina que “assédio moral é uma conduta ilícita, de forma repetitiva, de natureza psicológica, causando ofensa à dignidade, à personalidade e à integridade do trabalhador. Causa humilhação e constrangimento ao trabalhador. Implica guerra de nervos contra o trabalhador, que é perseguido por alguém”.

A Lei 14.612, de 20233, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), assim conceitua assédio moral: “a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.

Como se vê, tal “violência” moral denota um conjunto de comportamentos impositivos ao assediado. Sua ocorrência pode ser verificada de várias formas: pode revelar-se por meio de frases discriminatórias, ou ainda, por meio de isolamento e recusa de comunicação, degradação proposital das condições de trabalho, atentado contra a dignidade, violência verbal, física e sexual.

Existe, porém, uma falsa ideia de que o assédio moral só é praticado pelos superiores aos subordinados, o que não é verdade, pois qualquer empregado/servidor pode ser assediado (tanto chefe como o chefiado).

Sérgio Pinto Martins classifica o assédio moral da seguinte forma:

• Vertical ascendente – praticado pelo subordinado, ou grupo de subordinados, contra o chefe.
• Vertical – praticado pelo superior contra o subordinado
• Horizontal – praticado pelos próprios colegas, no mesmo nível hierárquico.
• Misto – quando é praticado tanto pelo superior hierárquico quanto por aqueles colegas que estão no mesmo grau de hierarquia

Ademais, engana-se quem acredita que as situações de assédio moral ocorrem somente no serviço privado.

O servidor público também é vítima de práticas abusivas no ambiente de trabalho. É dizer, a tão sonhada da “estabilidade” não é sinônimo de proteção contra esses abusos.

No serviço público, o assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público – tanto por superiores hierárquicos como também por colegas de trabalho – tendo por objetivo atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público.

Segundo orientação do TST2: “No serviço público, qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar”.
O autor de assédio entende que a vítima é uma ameaça e justifica sua conduta com uma forma de defesa.

Ainda, muitas pessoas acreditam que o assédio só se caracteriza por meio de agressões verbais e xingamentos. Todavia, cabe lembrar que existe a modalidade velada de assédio, que acontece naqueles casos em que o assediador despreza ou se recusa a interagir com o assediado. Na perseguição velada, o assediador praticamente não se comunica ou não permite que os demais venham a interagir como assediado. Como resultado, a vítima de assédio fica isolada. Em decorrência disso, em muitas vezes, começa a desenvolver doença psicossomática como a depressão e outros transtornos psicológicos.

Vale destacar que o Projeto de a Lei nº 4.742/2001 visa a introdução do “art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho”1. Além do mais, consoante a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.

Se você está vivenciando situações como as mencionadas, não se cale! Procure ajuda de profissionais especializados.

Leia AQUI a cartilha sobre assédio moral do Sindisindi/RS.

No último mês de 2023, Porto Alegre liderou o ranking de custos da cesta básica (R$ 766,53), seguida por São Paulo (R$ 761,01), Florianópolis (R$ 758,50) e Rio de Janeiro (R$ 738,61). Já as cidades com os menores valores médios foram Aracaju (R$ 517,26), Recife (R$ 538,08) e João Pessoa (R$ 542,30).

Esses números foram divulgados na segunda-feira (8) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), responsável por conduzir mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos em 17 capitais.

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Considerando a cesta mais cara em dezembro (a da capital gaúcha), o salário mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas seria de R$ 6.439,62, representando 4,88 vezes o valor atual do salário mínimo de R$ 1.320,00. Em novembro, o mínimo necessário era de R$ 6.294,71 ou 4,77 vezes o piso vigente. Em dezembro de 2022, ficou em R$ 6.647,63, equivalente a 5,48 vezes o piso em vigor, que era de R$ 1.212,00.

O Dieese destaca que a estimativa considera a determinação constitucional de que o salário mínimo deve cobrir despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Em 2023, observou-se uma redução no valor da cesta básica em 15 capitais. As principais quedas, acumuladas ao longo de 12 meses (de dezembro de 2022 ao mesmo mês do ano passado), foram destacadas em Campo Grande (-6,25%), Belo Horizonte (-5,75%), Vitória (-5,48%), Goiânia (-5,01%), e Natal (-4,84%). Por outro lado, taxas positivas acumuladas foram registradas em Belém (0,94%) e Porto Alegre (0,12%).

Comparação mensal

Entre novembro e dezembro de 2023, o preço da cesta básica aumentou em 13 cidades, destacando-se Brasília (4,67%), Porto Alegre (3,70%), Campo Grande (3,39%) e Goiânia (3,20%). Por outro lado, houve quedas em Recife (-2,35%), Natal (-1,98%), Fortaleza (-1,49%) e João Pessoa (-1,10%).

Em dezembro de 2023, o trabalhador remunerado pelo salário mínimo precisaria de 109 horas e três minutos em média para adquirir os produtos da cesta básica, enquanto em novembro eram necessárias 107 horas e 29 minutos. Em dezembro de 2022, a média era de 122 horas e 32 minutos.

Quando comparado o custo da cesta com o salário mínimo líquido (descontado o valor referente à Previdência Social), o levantamento revela que, em dezembro de 2023, o trabalhador comprometeu 53,59% do rendimento para adquirir os mesmos produtos que, em novembro, demandaram 52,82%. Em dezembro de 2022, o comprometimento era de 60,22%.

O Dieese ressalta que em 2023 a preocupação foi desencadeada por questões climáticas, conflitos externos, uma taxa de câmbio desvalorizada incentivando as exportações e o considerável impacto da demanda externa sobre os preços internos das commodities. Esses fatores apontam para desafios significativos que podem perdurar em 2024.

Fonte: Cpers Sindicato / Dieese

O salário mínimo subirá de R$ 1.320 para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. O aumento de R$ 92, quase 7%, será oficializado por meio de um decreto presidencial já assinado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O reajuste foi calculado com base na fórmula prevista na nova política de valorização do piso nacional proposta pelo governo Lula. A política está em lei sancionada em agosto.

Ela prevê que o percentual de reajuste do mínimo seja a soma da inflação no ano anterior mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

“Essa é uma política que revela uma estratégia de valorização do trabalhador e dos aposentados. Gera uma maior distribuição da renda com o desenvolvimento econômico. O Brasil ganha muito com isso”, enaltece o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

Ganho real

De novembro de 2022 a novembro de 2023, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 3,85%. Já o PIB deve crescer 3% em 2022. Somados os dois índices, teríamos 6,85% de aumento –ou seja, aumento real, acima da inflação.

Nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), o reajuste do salário mínimo foi reajustado apenas pela inflação –isto é, sem ganho real.

Lula, por sua vez, já concedeu um aumento extra ao salário mínimo em maio, durante o primeiro ano de seu terceiro mandato.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para ganhos de 59,3 milhões de pessoas no Brasil. Isso é cerca de um quarto da população. Ainda segundo o Dieese, R$ 69,9 bilhões representam o incremento de renda na economia e R$ 37,7 bilhões correspondem ao aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Além de trabalhadores, quem recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e boa parte dos aposentados têm sua renda baseada no mínimo.

Fonte: Dieese

O Brasil bateu recorde no número de denúncias de trabalhos análogos à escravidão em 2023 em comparação ao ano anterior, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos. Foram 3.422 denúncias protocoladas em 12 meses – 61% a mais que em 2022, e o maior número desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.

Os casos correspondem a 19% do total de denúncias encaminhadas ao serviço Disque 100– ou seja, a cada cinco denúncias protocoladas em 2023, uma era de trabalho análogo à escravidão.

Já o número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados em situação análoga à escravidão é recorde nos últimos 14 anos. Os dados neste caso são do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização. Entre 1º de janeiro e 21 de dezembro de 2023, foram resgatadas 3.151 pessoas. Com esses dados, subiu para 63,4 mil o número de resgatados desde que foram criados os grupos de fiscalização móvel, em 1995. Veja mais abaixo.

Para a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara, a permissividade da terceirização sem limites em todos os setores, promovida pela reforma Trabalhista, em 2017, do governo golpista de Michel Temer (MDB-SP), é o principal fator pelo recorde de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

“O país não tem nenhuma regulamentação, tudo pode e é permitido, inclusive a quarteirização e para agravar a situação temos um patronato, um empresariado com visão escravocrata e o resultado é esse”, diz Jandyra.

Segundo a dirigente, mais do que segurar documentos o que se tem visto é o trabalho degradante que é considerado “normal” por boa parte dos empregadores, tanto do campo como das cidades.

“Temos denúncias no trabalho doméstico, no comércio e até mesmo de festivais internacionais nas grandes metrópoles, que se utilizam mão de obra análoga à escravidão”, afirma Uehara.

Repor número de fiscais do trabalho e retomar direitos são essenciais

A realização de concursos públicos para a contratação de fiscais do trabalho é essencial, segundo Uehara, para aumentar a efetividade das fiscalizações, apesar do resultado positivo nos resgates.

“É preciso apostar num sistema de fiscalização mais eficaz e que o país volte a ter leis trabalhistas mais efetivas, que retomem os direitos dos trabalhadores”, diz.

Recordes

Os recordes de denúncias têm sido consecutivos desde 2021. Foram 1.915 relatos naquele ano, 2.119 em 2022 e 3.422 em 2023. Antes dessa sequência, o maior número em um único ano tinha sido de 1.743 denúncias em 2013.

As regiões que mais tiveram resgastes foram o Sudeste (1.129); seguido do Centro-Oeste (773); Sul (495); Nordeste (482) e Norte (160), respectivamente.

Por estados foram Goiás (692); seguido de perto por Minas Gerais (632) e em seguida vêm os estados de São Paulo (387); Rio Grande do Sul (333) e Piauí (158).

O campo foi a região com mais resgates. Por setores as lavouras de café (300) foram as principais; seguida pela cana-de-açúcar (258) e as atividades de apoio à agricultura (249). nas áreas urbanas, as obras de urbanização lideram (18).

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogos à escravidão podem ser feitas pelo sistema Ipê do Ministério do TrabalhoClique aqui.