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Entre em vigor neste sábado o pior golpe aos direitos dos trabalhadores

A sexta-feira foi de mobilização contra a Reforma da Previdência em tramitação na Câmara Federal e a Reforma Trabalhista que entra em vigor neste sábado (11) e afeta gravemente a classe trabalhadora e altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No meio da tarde foi realizado um ato público em frente ao Tribunal Regional do Trabalho, na Av. Praia de Belas. Após houve deslocamento para a esquina democrática, onde também ocorreu manifestação dos trabalhadores.

Aprovada sob justificativa da necessidade de flexibilização da legislação para a geração de empregos, a reforma trabalhista tem propostas que vão alterar profundamente as relações de trabalho a partir de agora.

Uma dessas mudanças é a que permite o chamado trabalho intermitente, permitindo que um empregado possa ser contratado sem uma jornada com carga horária fixa, mas fique à disposição de acordo com a necessidade da empresa e seja pago apenas pelas horas trabalhadas. A legislação define que o valor da hora não poderá ser menor do que aquele equivalente ao salário mínimo, mas o trabalhador pode receber vencimentos mensais abaixo do mínimo se suas horas trabalhadas forem inferiores à jornada de 44 horas. Por exemplo, caso um restaurante precise de funcionários extras apenas nas sextas e nos sábados, ele receberá apenas pela jornada desses dias. Teoricamente, o trabalhador poderá acumular mais de um contrato intermitente, mas a legislação estabelece que ele ficará à disposição do empregador.

Outra mudança que terá grande impacto é que permite que acordos prevaleçam sobre as leis. Até o momento, acordos coletivos não poderiam alterar regras previstas na CLT, o que agora fica permitido. A crítica a esse ponto é que, em categorias com sindicatos fracos ou em momentos de crise, os trabalhadores podem ser forçados pelo empregador a abrir mão de direitos para não perder o emprego.

Para o presidente do Sindisindi-RS, José Baptista da Rocha, os sindicatos terão muitos desafios pela frente: "As expectativas são as piores possíveis, além das reformas que atacam frontalmente os direitos dos trabalhadores, o desmonte dos sindicatos que ainda está em curso é lamentável. Precisaremos nos reinventar, buscar novas formas de sustentação e reafirmar a importância dos sindicatos e a união de suas bases e buscar seu fortalecimento. Por outro lado, o corpo jurídico das entidades deverá provocar a justiça e os tribunais para encontrar saídas, já que algumas medidas adotadas são inconstitucionais. O momento é extremamente difícil, mas não podemos desanimar. Devemos seguir na luta."

Confira os prejuízos que a Reforma Trabalhista provoca em algumas áreas:

Justiça do Trabalho

Enfraquece o Poder Judiciário e afasta dessa instância a possibilidade de solucionar conflitos a partir de outras fontes do direito, dentre as quais os princípios do Direito do Trabalho, os costumes, os tratados e convenções internacionais e a própria jurisprudência.

Trabalho intermitente

Lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado não sabe quanto vai ganhar e nem quanto de trabalho terá. Há casos ainda que o trabalhador terá que ressarcir o empregador.

Legaliza fraude

Lei oferecer ao empregador a possibilidade de quitação geral anual de todas as verbas trabalhistas do contrato. Em um contexto de crise econômica, pode ser pressão para os trabalhadores manterem seus empregos. Quem não assinar a quitação pode ser demitido.

Negociado sobre o legislado

Nova Lei permite que trabalhadores e empregadores firmem convenções coletivas de trabalho que reduzam direitos estabelecidos em lei. Da mesma forma, a lei permite que acordos possam prevalecer sobre convenções coletivas.

Terceirização

Liberada a terceirização nas atividades-fim. Estatísticas apontam que o trabalhador terceirizado é a principal vítima de acidentes de trabalho, trabalha mais e ganha menos do que o trabalhador contratado diretamente.

Permite grávidas em local insalubre

A lei diz que fica a critério do médico, através de atestado, recomendar ou não o afastamento da trabalhadora grávida de local insalubre. No texto anterior, a mulher grávida era afastada, em todo o período da gestação, ”de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

Fonte: Sindisindi com informações de Sul 21 e Portal Vermelho