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Centrais se reúnem com presidente da Assembleia Legislativa e cobram agilidade na votação do mínimo regional

Centrais sindicais tiveram audiência, dia 21, com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Edgar Pretto (PT), para tratar do projeto de lei 6/2017, que trata do reajuste do salário mínimo regional com vigência a partir de fevereiro deste ano. A proposta foi enviada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) no dia 1º de fevereiro e prevê um reajuste de 6,48%, igual ao índice de aumento do salário mínimo nacional a partir de janeiro. Foi a primeira reunião das entidades com o deputado, que está à frente do parlamento gaúcho desde o dia 31 de janeiro. As centrais solicitaram rápida tramitação da proposta na Casa.

O projeto foi remetido pelo governador sem ter estabelecido qualquer diálogo com os trabalhadores e rompendo com a política definida quando da criação do mínimo regional, pelo então governador Olívio Dutra (PT), de recuperação gradativa do poder de compra do trabalhador.

Foi entregue um documento ao presidente do Legislativo, com a reivindicação das centrais, que propõem um reajuste de 10,45%, sendo 8,8% resultante da média ponderada dos reajustes dos pisos estabelecidos em convenções coletivas das categorias mais representativas pertencentes à lei do chamado piso regional e 1,52% que é a diferença entre o reajuste no ano passado (9,61%) e a inflação medida pelo INPC em 2015 (11,28%).

Para Edegar Pretto, o movimento feito pelos dirigentes sindicais é "essencialmente positivo, pois demonstra a organização do movimento sindical em uma ação conjunta na busca da valorização do salário mínimo regional e na construção de um projeto de desenvolvimento que inclua a distribuição de renda e a melhora nas condições de vida para mais de 3 milhões de trabalhadoras e trabalhadores gaúchos".

Os dirigentes das centrais criticaram a incoerência do governo, que adota critério diferenciado de ano para ano, de acordo com a sua conveniência. O supervisor técnico do Dieese, Ricardo Franzoi, lembrou que ano passado o reajuste foi pela média ponderada dos reajustes de diversas categorias, o que impôs perdas de 1,52%.

De forma conveniente, o governo muda de novo o critério e oferece 6,48%, alegando ser o mesmo reajuste do mínimo nacional. Só que este percentual sequer repõe a inflação do período, impondo aos trabalhadores nova perda, agora de 0,10%.

O mínimo regional contempla as categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo, além de ser um importante instrumento para alavancar a remuneração da população de mais baixa renda no Estado, servindo de referência, inclusive, para os trabalhadores que atuam na informalidade.

Editado por Sindisindi-RS; fonte: CUT/RS