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ADIn que trata da liberdade e autonomia sindical dos sindicatários

Sem nenhuma movimentação desde 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3890/07 que versa sobre a ação proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) que entende que os sindicatos, federações e confederações não constituem setor da atividade produtiva e por isso deve ser afastado o conceito de categoria econômica, teve despacho no último dia 02/08 pela Ministra Rosa Weber que determinou o reexame da matéria pelo Plenário daquela Corte, lembrando inclusive o princípio razoável da duração do processo que já tramita há 10 anos.

A ação é contra a Lei nº 11.295/2006, que altera o artigo 526 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical. O presidente do Sindisindi-RS, José Baptista da Rocha participou de diversas visitas à Brasília e audiências nos últimos anos para debater o tema, sendo a última audiência com a atual relatora do processo, a Ministra Rosa Weber. "Não há nenhuma razão que justifique esta ação da Confederação do Comércio querendo retirar nosso direito e nossa liberdade de classe trabalhadora de termos nossos próprios sindicatos, com nossas pautas específicas. Continuaremos lutando pelos nossos direitos; e lutar por nossa autonomia de trabalhadores é uma luta fundamental", argumenta Baptista.